Regras que regem o funcionamento de farmácias de manipulação foram lançadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no dia 4 de janeiro. A Resolução (RDC) 1/2012 determina critérios para Concessão, Renovação, Cancelamento, Alteração, Retificação de Publicação e Recurso Administrativo contra o indeferimento desses estabelecimentos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda atenção dos gestores para as novas regras na abertura de novas farmácias de manipulação e também na adequação das existentes. Todavia, o papel do poder executivo neste caso é apenas recomendar ao responsável pelas farmácias o cumprimento das normas. Cabe à Anvisa aplicar punições a quem descumprir as regras.
Segundo texto da Resolução, a Autorização Especial e a Renovação concedida para o funcionamento dessas farmácias terão validade de apenas um ano. No caso da Renovação, o pedido deve ser feito em um prazo de 180 a 30 dias antes do vencimento da Autorização. Serão exigidos na renovação um Relatório de Inspeção ou uma licença sanitária que descreva a capacidade da farmácia em manipular substâncias.
Exigência e irregularidades
Na Resolução consta também a exigência de protocolo on-line para o pedido de todos os documentos relacionados às farmácias. Eles poderão ser feitos, excepcionalmente, por meio de petição manual.
Os estabelecimentos farmacêuticos que descumprirem os critérios exigidos ou que possuam irregularidades como a inexistência no local indicado e funcionamento sem a respectiva licença da Vigilância Sanitária Local terão a Autorização Especial cancelada.
Fonte: CNM