Projeto prevê pelo menos 15% da Reserva Global de Reversão para custeio da iluminação

O texto trata da remuneração dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica. E na justificativa do Projeto de Lei (PL) 2.116/2011 foi mencionada a estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) de acréscimo de 28% na despesa anual da administração municipal, caso os ativos sejam realmente transferidos.

A RGR é uma espécie de fundo administrado pela Eletrobrás, constituído por valores decorrentes de quotas anuais de reversão, pagas pelas concessionárias. A finalidade é prover recursos para indenizá-las pela reversão dos bens em que investiram e que retornam ao patrimônio público após o decurso do prazo da concessão.

De acordo com o autor do projeto, deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR), parte dos recursos da RGR são provenientes de um encargo embutido nas contas de energia, e indiretamente a Reserva é mantida pelos usuários de energia elétrica.

Dupla tributação
Porém, os investimentos da Eletrobrás são inferiores ao valor do fundo, o que, segundo o parlamentar, gera custos desnecessários aos usuários e evidencia uma manobra para reforçar o superávit primário da União. Nesse sentido, o projeto também objetiva desonerar o contribuinte e evitar que ele seja duplamente tributado pela prestação dos mesmos serviços.

A Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) transfere toda a infraestrutura de iluminação pública das distribuidoras aos Municípios. A CNM tem alertado que a maioria não terá condições financeiras ou técnicas para assumir a responsabilidade total dos serviços de iluminação pública.

Impactos
Por reconhecer esta realidade e prevêr que o custo da modificação vai refletir no bolso do contribuinte, o autor do projeto considera indispensável a implementação de um novo mecanismo de financiamento para minimizar os impactos.

O projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

      Íntegra do PL aqui

Da Agência CNM, com informações da Agência Câmara