O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pela Lei 12.512/2011, foi regulamentado pelo Decreto Presidencial 7.644/2011. Os recursos e a assistência técnica que devem viabilizar o Programa será dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha o processo de criação deste Programa.
O público alvo são os moradores da zona rural beneficiados pelo Bolsa Família, agricultores familiares e grupos denominados como prioritários pelo Poder Executivo. Essas famílias devem ser inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), provando a situação de extrema pobreza. É considerado pobre o grupo familiar com renda per capita de R$ 70 por mês. Os recursos financeiros não serão restituídos ao governo.
Terão prioridade no recebimento de verbas do Programa as famílias beneficiárias do Bolsa Família. Os recursos podem chegar a R$ 2,4 mil e serão depositados em até três parcelas dentro de um período de até dois anos. A partir da primeira parcela, a condição para receber as outras será a apresentação de um laudo de acompanhamento da produção. Grupos familiares que trabalham de forma conjunta – cooperativas – podem ser atendidos pelo Programa de Fomento às Atividades Agrícolas.
Gestão e liberação de recursos
A coordenação do Programa será anualmente alternada entre o MDS e o MDA. Integrantes de outros Ministérios que envolvem o projeto também devem fazer parte do Comitê Gestor. Entidades e organizações serão convidadas às discussões da gestão caso a coordenação julgue necessário.
Entre os objetivos do Programa está o aumento da renda dos beneficiários, a promoção de ações complementares para o fortalecimento da autonomia dos usuários do Programa, o estimulo ao dinamismo rural, mostrando às famílias as oportunidades econômicas presentes nas cadeias produtivas regionais, entre outros.
Fonte: CNM