Municípios receberão recursos adicionais para prevenção da Dengue

Quinhentos e doze Municípios em 19 Estados brasileiros já estão autorizados a receber recursos adicionais para investir na prevenção da dengue – doença infecciosa transmitida pela picada do mosquito Aedes aegypti. Os recursos foram autorizados pelas Portarias 2.929/2011 e 2.987/2011 publicadas no Diário Oficial da União nos dias 12 e 15 de dezembro.

No total, 989 Municípios foram selecionadas para receber o adicional de 20% do valor anual do Piso Fixo de Vigilância e Promoção à Saúde. Entre os 512 primeiros Municípios, serão partilhados R$ 52 milhões.

Para receber o recurso, os gestores devem apresentar plano de qualificação das ações de prevenção e controle da dengue. A partir da Portaria 2.557/2011, os Municípios podem verificar as diretrizes para a execução e financiamento de tais ações. Mas, devem cumprir várias metas como, por exemplo, disponibilizar quantitativo adequado de agentes de controle de endemias, garantir cobertura das visitas domiciliares pelos agentes, adotar mecanismos para a melhoria do trabalho de campo e notificar os casos graves suspeitos de dengue, entre outras medidas.

Foram contemplados Municípios do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Espírito Santo, de Minas Gerais, de Mato Grosso do Sul, de Mato Grosso, da Paraíba, do Piauí, do Paraná, do Pará, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo. O objetivo é que a verba contribua para a redução dos casos em vários locais do Brasil.

Áreas tropicais
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) resalta que a dengue, mesmo na forma clássica, é uma doença séria. Ela ocorre, principalmente, em áreas tropicais e subtropicais do mundo.

No Brasil, as epidemias geralmente ocorrem no verão. O quadro clínico é amplo, apresenta desde uma síndrome febril inespecífica até quadros graves como hemorragia e choque. Os casos graves podem evoluir para óbito. A dengue é uma doença de notificação compulsória e sua forma grave deve ser de notificação imediata.

•Veja a Portaria 2.929/2011: http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/110972-2929.html 

e a 2.987/2011: http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/111062-2987.html