O projeto de Lei 2.163/2011 que dispensa o licenciamento ambiental das atividades agrícolas, pecuárias e florestais foi aprovado na quarta-feira, 14 de dezembro, pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, a dispensa é valida para atividades em áreas consideradas consolidadas, degradadas, abandonadas, subutilizadas ou utilizadas de forma inadequada.
O texto aprovado altera a Lei 6.938/1991, e dispõe sobre o licenciamento ambiental para a instalação, a ampliação e o funcionamento de empreendimentos agropecuários, florestais ou agrossilvipastoris.
O projeto de Lei 2.163/2011 institui ainda a licença ambiental única que deve substituir às licenças prévias, de instalação e de operação, para atividades agrícolas, pecuárias e florestais instaladas em área superior a dez mil hectares ou inferior, quando não se verificarem as situações em que se prevê a dispensa do licenciamento ambiental.
O texto ainda precisar ser apreciado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência CNM com informações da Agência Câmara
Fonte: CNM