Projeto de Lei prevê free shops em cidades-gêmeas

Uma proposta que permite a instalação de free shops em cidades-gêmeas de Municípios de fronteira com outros países foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Os free shops, conhecidos também como duty free, são lojas que vendem produtos com isenção ou redução de impostos. Elas existem atualmente no Brasil somente em portos e aeroportos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ouviu prefeitos, entre as 27 cidades-gêmeas, para saber a opinião deles sobre esse projeto, que será discutido agora pelo Senado Federal.

De acordo com o prefeito de Uruguaiana (RS), José Felice, a população se desloca em massa para cidades dos países vizinhos (Argentina e Uruguai) que já tem um free shop. "Já está na hora da comercialização ser possível dos dois lados. Isso abrirá uma competição desde técnicas de venda a preços", alega. Felice espera a aprovação do Senado, mas alerta para a preocupação com os comerciantes que não terão direito de explorar essa isenção ou redução de impostos. "Eu não sei como eles vão sobreviver, mas caberá ao consumidor escolher quais produtos prefere levar".

"Acabar com a forte concorrência e permitir uma nova opção de comércio serão benefícios dos duty frees", espera o prefeito de Corumbá (MS), Ruiter de Oliveira. Corumbá que faz fronteira com Paraguai e Bolívia. Ruiter conta que a população, assim como em Uruguaiana (RS), costuma comprar produtos nas cidades vizinha e isso prejudica as vendas locais.

Proposta
A proposta dos free shops está prevista no Projeto de Lei 6316/2009, de autoria do deputado Marco Maia (PT-RS). O PL tramita em caráter conclusivo – não precisa ser votado em Plenário, apenas por comissões. Antes da CCJ, a proposta foi discutida e aprovada também pelas Comissões: Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação.

O texto aprovado na CCJ não é o original. Ele foi alterado pela Comissão de Finanças e Tributação. Pois, antes permitia os free shops em rodovias de todos os Municípios de faixa de Fronteira, que são, ao todo, 588. O novo texto, além de proibir a venda em free shops para pessoa jurídica, também cria um regime de tributação diferenciada – o Regime Aduaneiro Especial de Exportação pelo Varejo Nacional (EVN).

Confira aqui uma lista com os Municípios de cidades-gêmeas: http://www.mi.gov.br/programas/programasregionais/faixa/municipios.asp?area=spr_fronteira

 

Fonte: CNM