Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que define critérios para doação ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Na forma do Projeto de Lei 1.359/2011, o texto altera a Lei 7.560/1986 e define critérios e diretrizes para a doação do Fundo e para a utilização dos recursos.
O texto prevê a extensão do benefício fiscal às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e às pessoas físicas que optarem pela apresentação da declaração em modelo simplificado do Imposto de Renda.
Pelo PL, os contribuintes também poderão efetuar doações aos fundos nacional, distrital, estaduais ou municipais de políticas sobre drogas, deduzidas integralmente do Imposto de Renda, de acordo com os limites:
•1% do IR devido, apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e
•6% do IR devido, apurado pelas pessoas físicas na declaração de ajuste anual.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Combate e prevenção
Sobre o financiamento de ações de combate e prevenção às drogas, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, divulgou no dia 7 de novembro um levantamento sobre a situação. "A União anunciou investimento de R$ 124 milhões para o combate às drogas em 2010, mas só foram empenhados R$ 5 milhões. A execução baixou de R$ 124 milhões para R$ 33 milhões em 2011, e até dia 31 de outubro só foram executados cerca de R$ 4 milhões", disse Ziulkoski durante a apresentação do estudo.
•Veja o projeto na Íntegra aqui: http://portal.cnm.org.br/sites/5700/5770/11112011_PL_1359_2011.pdf
Da Agência CNM, com informações da Agência Câmara