Comunicado nº 009/2011
O governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Educação – SED, tem retomado o debate sobre a municipalização do ensino fundamental, ou a transferência da gestão do ensino, expressão atualmente utilizada pela secretaria.
A justificativa sustentada pela SED para fomentar a transferência dos alunos é a de que o Estado deve concentrar esforços para atender a demanda de universalização do ensino médio, além de expandir o ensino técnico profissionalizante, reduzindo assim sua capacidade de ofertar o ensino fundamental.
Além disso, argumenta que a oferta do ensino pelos municípios pode oferecer benefícios, como a otimização de estruturas disponíveis, comunicação direta entre os munícipes e gestores, promoção da qualidade do ensino, eficiência na aplicação de recursos financeiros e atuação em rede com os níveis estadual e federal.
A nova proposta estadual está pautada nas seguintes premissas:
• Mediante adesão ou manifestação expressa do município em realizar a municipalização;
• Municipalização gradativa (ano a ano) ou integral (todos os anos), por escola, conforme manifestação do município;
• Doação ou cessão de uso de bens móveis e imóveis ao município;
• Manutenção do vínculo funcional do professor com o Estado, sendo assegurada a preservação de seus os direitos, facultada a permanência na escola municipalizada;
• O município deverá ressarcir o Estado referente ao valor despendido por este com o pagamento de remuneração e encargos do professor afastado ao município;
• Transferência, mediante convênio, dos recursos financeiros vinculados aos alunos – FUNDEB, Salário Educação, PNAE e outros;
• Diálogo permanente com os municípios e análise individual da proposta de transferência de gestão.
A Federação Catarinense de Municípios, atenta ao projeto de municipalização, tem debatido o tema com a SED, Associações de Municípios, UNDIME/SC e municípios, com o objetivo de assegurar que as premissas adotadas pela SED respeitem a autonomia dos municípios, oportunizem a qualidade do ensino e reflitam segurança jurídica.
Sendo assim, apresentamos a seguir algumas ressalvas quanto ao processo de transferência de gestão:
• O município deve atender, prioritariamente, o ensino infantil, cuja competência é precípua do ente municipal, sendo o ensino fundamental competência comum entre Estado e municípios;
• Realizar estudo orçamentário prevendo qual será o impacto orçamentário que a medida pode causar, especialmente o impacto nos gastos com pessoal, posto que poderá acarretar a extrapolação do limite legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
• Os bens móveis, imóveis e equipamentos, objetos de cessão ou doação, deverão ser ofertados em boas condições de uso;
• Definição clara de datas ou prazos para o Estado repassar ao município os recursos financeiros inerentes ao aluno (FUNDEB, Salário Educação, PNATE, alimentação escolar etc.).
• O termo do convênio deve ser elaborado respeitando as particularidades de cada município.
• Nos casos em que existirem professores afastados junto ao município (cedido), ao ser concedido qualquer espécie de licença ao professor que implique a contratação de servidor temporário pelo município (ACT), deverá cessar o ressarcimento do município ao Estado relativamente ao professor em gozo de licença.
• O Estado somente poderá deixar de ofertar o 1º ano do ensino fundamental quando houver consenso com o município, visto que a competência é comum, sendo inconstitucional que o Estado se abstenha de abrir novas matrículas de primeiro ano, o que resultaria numa municipalização forçada do ensino fundamental.
É inadequado para a FECAM, dada sua atuação em pareceria com todas as Associações de Municípios, assumir uma posição favorável ou contrária à municipalização. Deste modo, a entidade vem atuando como mediadora, a fim de que, nos casos em que houver consenso para a municipalização, esta ocorra de maneira segura e eficiente.
Diante o exposto, recomenda-se a realização de estudos minuciosos previamente à celebração do convênio da municipalização. Inclusive, está disponível no Portal das Transferências Constitucionais a análise entre a dedução ao FUNDEB e o retorno deste fundo, para cada município. Esta informação pode ser acessada pelo endereço http://receitas.fecam.org.br/estado, devendo ser informado o município desejado, depois selecionar a transferência "FUNDEB" e, na seção de análises, clicar em "Transferências X Descontos".
A FECAM coloca o departamento jurídico à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessário.
Florianópolis, 05 de outubro de 2011