Projeto que modifica a lei do Simples Nacional vai à sanção presidencial

Aprovado nesta quarta-feira, 5 de setembro, em Plenário do Senado, o Projeto de Lei 77/2011 deve reajustar em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, entre outras mudanças.

O projeto foi aprovado por unanimidade e sem alterações de conteúdo. Agora o projeto vai à sanção presidencial. O reajuste deve valer somente a partir de 1º de janeiro de 2012. O projeto autoriza o parcelamento dos débitos tributários com prazo de até 60 meses para os optantes do Simples Nacional. A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional.

A partir do reajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano.

Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Micro-empreendedor Individual (MEI), o valor será de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.

Acompanhamento
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha o projeto desde 2010, quando as discussões do PLP 591 – proposta anterior a PLC 77/2011 – foram iniciadas. Neste período, a CNM apresentou uma série de emendas, entre elas uma acolhida pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que trata de uma das mudanças propostas para a Lei Complementar 123/06.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, entende que se a prática reiterada fosse vista a cada dois anos-calendário a penalidade pela irregularidade praticada pelo contribuinte só se daria quando a mesma irregularidade ocorresse em mais de um ano calendário. "O Simples Nacional não observa ano-calendário e sim período de apuração", explica. Ziulkoski orienta ainda que, com todas essas mudanças, os gestores municipais devem ficar atentos.

Agência CNM, com informações da Agência Senado.