O Brasil vem priorizando, há mais de duas décadas, a proteção de suas crianças e adolescentes contra a exploração sexual. Além de possuir uma legislação específica e moderna – o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), dezenas de campanhas de esclarecimento vêm sendo realizadas pelo país.
Santa Catarina não poderia deixar de apoiar essa causa, assim, através da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, e em parceria com o "trade" turístico, vem firmar o compromisso de prevenção e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, e na promoção de um turismo sustentável como ferramenta de inclusão social e crescimento do país.
Muitos são os fatores que levam à exploração sexual de crianças e adolescentes. Por isso, é imprescindível que os profissionais e empresários do setor de turismo firmem o compromisso de não permitir a utilização de seus equipamentos para essa prática. Sobre o assunto, o Código Ético Mundial para o Turismo, da Organização Mundial de Turismo, diz o seguinte:
Artigo 2.3 "A exploração dos seres humanos sob todas as suas formas, principalmente sexual, e especialmente no caso das crianças, vai contra os objetivos fundamentais do turismo e constitui a sua própria negação".
O Mundo contra a exploração sexual
O Código Ético Mundial da OMT destaca os princípios para guiar o desenvolvimento do turismo no mundo, servindo como referência para o setor. Seu objetivo é minimizar o impacto negativo do turismo no ambiente e na cultura e, ao mesmo tempo, maximizar os benefícios do turismo ao promover o desenvolvimento sustentável, aliviar a pobreza e facilitar o entendimento pacífico entre as nações.
Em seus artigos, merece destaque especial o de número 10 – Aplicação dos princípios do Código de Ética Mundial para o Turismo:
1. Os agentes públicos e privados do desenvolvimento turístico cooperarão na aplicação dos presentes princípios e controlarão sua prática efetiva;
2. Os agentes de desenvolvimento turístico reconhecerão o papel das organizações internacionais, em primeiro lugar a Organização Mundial do Turismo e as organizações não-governamentais competentes nos campos da promoção e do desenvolvimento do turismo, da proteção dos direitos humanos, do meio ambiente e da saúde, segundo os princípios gerais do direito internacional;
3. Os mesmos agentes manifestam sua intenção de submeter os litígios relativos à aplicação ou a interpretação do Código Ético Mundial para o Turismo a um terceiro órgão imparcial, denominado Comitê de Ética do Turismo para fins de conciliação.
Para orientar a participação no movimento de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, uma das principais ferramentas ao alcance do "trade" turístico é o Código de Conduta para a Proteção da Criança contra a Exploração Sexual em Viagens e Turismo (The Code).
Este instrumento de sensibilização para o enfrentamento do problema indica como as empresas de turismo podem atuar nesse contexto, assumindo sua responsabilidade como agente social.
O Código foi elaborado pela ONG internacional ECPAT- Articulação Internacional contra a Prostituição, Pornografia e Tráfico de Crianças e Adolescentes, em parceria com a Organização Mundial de Turismo. O Código dispõe de uma organização própria, sediada em Nova York – EUA (www.thecode.org), financiada por diversas instituições, entre elas o UNICEF. Criado em 1998 e já assinado por empresas de 32 países ao redor do mundo, o Código tem seis ações a serem implementadas pelos signatários:
1. Estabelecer uma política ética da empresa contra a exploração sexual infanto-juvenil;
2. Capacitar seus funcionários e os das suas empresas nos países de origem e destino em que operam;
3. Inserir cláusula específica nos contratos com fornecedores, declarando repúdio de ambas as partes a toda e qualquer exploração sexual infanto-juvenil;
4. Informar os turistas através de catálogos, folhetos, vídeos de bordo, cartazes, bilhetes de passagens, "sites" na Internet, ou qualquer outro meio informativo que lhes parecer oportuno;
5. Fornecer informação aos atores-chave locais em cada um dos destinos operados;
6. Apresentar um relatório anual sobre a realização e a aplicação dessas diretrizes.
Signatários do Código
São signatários do Código de Conduta no mundo: agências de viagens, operadoras, agências de eventos, associações, sindicatos, cooperativas, casas noturnas, restaurantes e meios de hospedagem. No entanto, ainda não é um número expressivo diante da quantidade de estabelecimentos existentes no setor em esfera global.
Portanto, diante das questões apresentadas, são de suma importância o comprometimento, o engajamento e a adesão de todos os atores da cena turística a esse Código de Conduta.
Os empresários têm de assumir um papel pró-ativo, porque a sociedade não aceita mais conviver com empresas indiferentes aos problemas sociais.
Não se omita, nem permita a violação dos direitos da criança e do adolescente: participe!
Mais informações sobre o The Code Brasil: www.childhood.org.br.
Fonte: Ministério do Turismo – Cartilha Turismo Sustentável e Infância com adaptações.